DA NATUREZA INSTITUCIONAL, COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

DA NATUREZA INSTITUCIONAL
Art. 4°. A Procuradoria-Geral do Município é instituição permanente,
essencial ao exercício das funções, administrativa e jurisdicional, no
âmbito do Município de Mataraca, com nível hierárquico de Secretaria
do Município e subordinada diretamente ao Chefe do Poder
Executivo, sendo responsável, em toda sua plenitude, pela defesa de
seus interesses judicial e extrajudicialmente, bem como pelas funçoes
de consultoria jurídica e, com exclusividade, de execução da dívida
ativa, orientada pelos princípios da legalidade, moralidade e da
indisponibilidade dos interesses públicos.
Paragrafo unico. Nao se incluem nas competências da Procuradoria
Geral do Município a consultoria jurídica ao Poder Legislativo
Municipal e a defesa de suas prerrogativas institucionais.

DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5°. Sao funções institucionais da Procuradoria Geral do
Município, dentre outras:
I – zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, da Constituição
do Estado da Paraiba e da Lei Orgânica do Município de Mataraca,
assim como pelos preceitos delas decorrentes;
II – representar judicial e extrajudicialmente o Município, promovendo
a defesa de seus interesses, em qualquer instância judicial nas causasem que for autor, réu, terceiro interveniente ou, por qualquer forma
interessado;
III – promover, privativamente, a cobrança administrativa ou judicial
da divida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública Municipal;
IV – elaborar os projetos de lei de iniciativa privativa do Poder
Executivo, vetos, justificativas, atos normativos, e outros documentos
similares; bem como analisar a redação de projetos de leis de origem
da Câmara ou de outras iniciativas;
V – assessorar o Poder Executivo e os Órgaos da Administração Direta
e Indireta do Município em atribuições de natureza consultiva;
VI – exercer o contrôle da legalidade e da moralidade dos atos
administrativos;
VII -orientar a administração pública acerca dos instrumentos
jurídicos hábeis à implementação das políticas públicas;
VIII- atuar nos processos de licitações, desapropriações, alienações,
aquisição, permissão ou concessão de uso e a locação de imóveis;
IX – fixar a uniformização da interpretação das leis e atos normativos
do Prefeito, a ser perfilhada pelos Órgaos e entidades do Poder
Executivo Municipal, atraves de súmulas norrnativas e pareceres
referenciais;
X- zelar pela probidade administrativa e exercer função correcional no
âmbito da administração pública municipal direta e indireta;
XI- orientar processos administrativos disciplinares no âmbito da
administração pública municipal, emitindo parecer naqueles que
devam ser encaminhados à decisão final do Prefeito;
XII – requisitar aos Órgaos e entidades administrativos, certidões,
cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos
necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
XIII- praticar atos próprios de gestão, administrar os fundos
vinculados a Procuradoria Geral do Município, expedindo os
competentes demonstrativos, adquirir bens e contratar serviços,
efetuando a respectiva contabilização;
XIV- ajuizar as medidas judiciais visando a proteção do meio
ambiente, patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico, finanças
públicas, consumidor, probidade administrativa, além de outras no
interesse do município;
XV- manter estágio de estudantes universitários, na forma da
legislação pertinente, dentro dos princípios da conveniência e
oportunidade;
XVI- celebrar convênios com Órgãos semelhantes dos demais
municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o
exercício de atividade de interesse comum, bem como o
aperfeiçooamento e a especialização dos Procuradores do Município;
XVII- propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o
patrimônio do município ou aperfeiçoar as praticas administrativas.
XVIII – cooperar na formação de proposições de caráter normativo;
XIX- desenvolver outras atividades relacionadas com a sua
competência institucional.

Informações da Secretaria

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E-mail

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