Decretos

Lista de decretos municipais agrupado por exercício.

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DECRETO: 19/2020

[Decreto 19/2020 dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais para o enfrentamento da Pandemia, prorroga prazos, regulamenta as barreiras sanitárias e dá outras providências.] No dia de hoje, a Prefeitura Municipal de Mataraca publicou o Decreto Municipal 019/2020 com novas medidas temporárias e emergenciais para o enfrentamento da COVID-19. Os principais pontos abordados no novo Decreto foram: - A prorrogação do prazo até 31 de Maio de 2020 - A continuidade da suspensão de algumas atividades como: Academias, centros comerciais, bares, restaurantes, lojas e estabelecimentos comerciais, embarcações turísticas, pousadas e hotéis, atividades turísticas esportivas e comércio de ambulantes de porta em porta. - restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery). - Ficam permitidas as seguintes atividades: estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação; clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás; supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local; produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene; feiras livres, apenas e tão somente para comerciantes locais; agências bancárias e casas lotéricas; cemitérios e serviços funerários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral; entre outros. - Em todas as atividades que foram permitidas, os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores. - Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços públicos, em transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira. A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo, perdurará enquanto vigorar o estado de emergência declarado no Decreto nº 11, de 13 de abril de 2020. - Fica determinada a prorrogação da suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública e privada em todo o território municipal até o dia 31 de maio de 2020. - No que se refere às barreiras sanitárias, criadas pelo Decreto Municipal nr. 13, de 22 de abril de 2020, deverá ser instalada uma barreira sanitária no Distrito de Barra do Camaratuba, e outra barreira sanitária no acesso à Baia da Traição, adotando como procedimento, o controle de acesso que deverá ficar restrito aos moradores e pessoas (prestadores de serviços) que trabalhem nas atividades relacionadas no § 5º do art. 1º deste Decreto, ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados. - O acesso pela rodovia de Mataraca à Barra do Camaratuba fica restrito aos moradores locais, representantes públicos e prestadores de serviço. Parágrafo único. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Saúde, Vigilância Sanitária, Polícia Militar da Paraíba, e demais autoridades municipais, através dos seus órgãos de trânsito e/ou fiscalização.

20/05/2020

DECRETO: 16/2020

[Decreto 16/2020 com novas medidas emergenciais de combate ao COVID-19]   A Prefeitura Municipal de Mataraca publicou no dia 04 de Maio de 2020 o Decreto Municipal nº 16/2020 com novas medidas de enfrentamento ao COVID-19. Em consonância com o Decreto Estadual nº 40.135 de 20 de Março de 2020, o atual Decreto Municipal destaca a suspensão de algumas atividades como , Academias, centros comerciais, bares, restaurantes, embarcações turísticas, como também as aulas presenciais até o dia 18 de Maio de 2020. A exceção para o funcionamento de Bares e Restaurantes se estes funcionarem de forma Delivery, ou no interior de hotéis e pousadas para os hóspedes. O referido Decreto também permite o funcionamento de algumas atividades de comércio como estabelecimentos médicos e odontológicos, distribuição e comercialização de combustíveis, distribuição e revenda de água e gás, supermercados, açougues, peixarias e padarias (sendo vedada o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local), agências bancárias, casas lotéricas, serviços funerários, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade,entre outros. Ainda segundo o novo Decreto, foi determinado a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial em ambientes públicos, transportes públicos coletivo, estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de maneira artesanal ou caseira. Ficam mantidas e ratificadas todas as deliberações anteriormente adoadas para a manutenção da prevenção e combate ao COVID-19.

07/05/2020

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