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Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

EGBERTO COUTINHO MADRUGA

Prefeito(a)

Filho de Terezinha Madruga e Antonio Coutinho Madruga (in memorian), Egberto Coutinho Madruga nasceu na cidade de Mataraca em 24/04/69, no Sítio São Bento. Seu pai, popularmente conhecido como Antonio de Áurea, foi um conhecido comerciante do município e um dos primeiros e mais votados vere [...]

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ARQUIMEDECI FELIPE DO NASCIMENTO BEZERRA

Vice-prefeito(a)

Arquimedeci Felipe, mais conhecido como "Felipe de Zeca", filho de um vereador muito ilustre de nossa cidade José Tavares Bezerra Filho (Zeca) e Maria José do Nascimento Bezerra , tem muita experiência no setor como gestor da saúde e Presidente da Câmara. ATRIBUIÇÕES CONFORME LEI ORG [...]

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Sem competências até o momento.

I - zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, da Constituição do Estado da Paraiba e da Lei Orgânica do Município de Mataraca, assim como pelos preceitos delas decorrentes;

II - representar judicial e extrajudicialmente o Município, promovendo a defesa de seus interesses, em qualquer instância judicial nas causasem que for autor, réu, terceiro interveniente ou, por qualquer forma interessado;

III - promover, privativamente, a cobrança administrativa ou judicial da divida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública Municipal;

IV - elaborar os projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo, vetos, justificativas, atos normativos, e outros documentos similares; bem como analisar a redação de projetos de leis de origem da Câmara ou de outras iniciativas;

V - assessorar o Poder Executivo e os Órgaos da Administração Direta e Indireta do Município em atribuições de natureza consultiva;

VI - exercer o contrôle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos;

VII -orientar a administração pública acerca dos instrumentos jurídicos hábeis à implementação das políticas públicas;

VIII- atuar nos processos de licitações, desapropriações, alienações, aquisição, permissão ou concessão de uso e a locação de imóveis;

IX - fixar a uniformização da interpretação das leis e atos normativos do Prefeito, a ser perfilhada pelos Órgaos e entidades do Poder Executivo Municipal, atraves de súmulas norrnativas e pareceres referenciais;

X- zelar pela probidade administrativa e exercer função correcional no âmbito da administração pública municipal direta e indireta;

XI- orientar processos administrativos disciplinares no âmbito da administração pública municipal, emitindo parecer naqueles que devam ser encaminhados à decisão final do Prefeito;

XII - requisitar aos Órgaos e entidades administrativos, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;

XIII- praticar atos próprios de gestão, administrar os fundos vinculados a Procuradoria Geral do Município, expedindo os competentes demonstrativos, adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

XIV- ajuizar as medidas judiciais visando a proteção do meio ambiente, patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico, finanças públicas, consumidor, probidade administrativa, além de outras no interesse do município;

XV- manter estágio de estudantes universitários, na forma da legislação pertinente, dentro dos princípios da conveniência e oportunidade;

XVI- celebrar convênios com Órgãos semelhantes dos demais municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividade de interesse comum, bem como o aperfeiçooamento e a especialização dos Procuradores do Município;

XVII- propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as praticas administrativas.

XVIII - cooperar na formação de proposições de caráter normativo;

XIX- desenvolver outras atividades relacionadas com a sua competência institucional.

| - Executar atividades Relativas ao recrutamento, treinamento, registro e controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;

ll - promover a realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;

lll - conduzir e executar a folha de pagamento;

lV - executar atividades relativas à padronização de procedimentos, aquisito, guarda, distribuição e controle de material utilizado pela Prefeitura;

V - Auxiliar na identificação de necessidades e executar as atividades capacitação e aperfeiçoamento de servidores nas áreas meio e operacional e assistir as demais secretarias na execução de programas semelhantes em suas áreas específicas;

Vl - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura, isolada ou conjuntamente com a Chefia de Gabinete do Prefeito;

Vll - Atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;

Vlll - administrar os serviços de protocolo, documentar é o e arquivos dos processos e outros documentos de interesse do Poder Público Municipal executar a política fiscal, econômica e financeira do Município;

lX - exercer as atividades referentes ao cadastramento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais,

X - Receber, pagar guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;

Xl - registrar e controlar a contabilidade da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município;

Xll - assessorar os demais órgãos quanto a assuntos fazendários;

Xlll - controlar a execução financeira dos planos e programas municipais De desenvolvimento, assim como avaliar os resultados;

XIV - fiscalizar as normas sobre loteamento para fins urbanos, bem como fiscalizar as edificações e outras normas particulares;

XV - Fiscalizar a execução do Plano Diretor da cidade de Mataraca;

XVI - elaborar e manter atualizado os planos de desenvolvimento municipal;

XVll - elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas e estratégias estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

XVlll - elaborar, juntamente com os demais secretários, o Plano de governo, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais.

l- Fiscalização de feiras livres, mercados, matadouros e congêneres, no que se refere à salubridade dos produtos comercializados, sem prejuízo da fiscalização realizada pelo setor de tributos;

ll - Firmar convênios com órgão e instituições de Pesquisa, Extensão Rural e afins, através de Universidades, Emater, e outras que proporcione conhecimento e melhoria na produção e fortalecimento do agropecuarista do município;

lll - desenvolver estudos visando estabelecer diretrizes para a política de desenvolvimento do setor agropecuário e do abastecimento em consonância com os interesses locais, as estratégias de desenvolvimento regional e municipal;

lV - Prestar orientação aos produtores rurais, privilegiando a empresa familiar, visando o aumento da produção agrícola e da pecuária;

V - promover o associativismo nas atividades agropecuárias, incentivando a Formação de associações e outras modalidades de organização, bem como promover programas educativos e de extensão rural;

Vl - auxiliar sempre que possível no combate às pragas da lavoura assim como as moléstias infectocontagiosas dos animais;

Vll - promover programas educativos e de extensão rural em integração com os órgãos Estaduais e Federais que atuem no setor visando elevar os padrões de produto e de consumo dos produtos agropecuários:

Vlll - atuar, dentro dos limites da competência municipal como elemento regulador do abastecimento da população.

lX - incentivar e implantar políticas de arborização, auxiliar e acompanhar a de jardins públicos, bem como, a sua conservação;

X - cuidar da manutenção e irrigação de gramados, arborização pública praças e logradouros públicos e acompanhar o cadastro de áreas verdes;

Xl - desempenhar outras atividades afins.

Sem competências até o momento.

| - Elaborar e desenvolver atividades culturais, em Escolas Municipais e na comunidade;

ll - Firmar parceiras com empresas, grupos de teatro e centros de eventos culturais no município;

lll - Fomentar estudos visando o resgate cultural do município;

lV - Incentivar o artesanato e qualquer forma de manifestação culturais e e exposição cultural.

l- Propor políticas educacionais levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;

ll - Desenvolver programas educacionais orientados no sentido de promover a identidade cultural e histórica do município;

lll - Elaborar planos e programas municipais de educação ê coordenar sua implementação;

lV - Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social e às exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

V - Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e servidores municipais;

Vl - Promover os serviços de supervisão, ação técnico-pedagógico e de inspeção escolar aos estabelecimentos de ensino;

Vll - Organizar a rede escolar de forma a atender todo município;

Vlll - Procurar a eficiência e aprimoramento no ensino público municipal, elevando os índices de IDEB.

lX - Administrar os serviços de merenda escolar do Município;

X - Elaborar e desenvolver programas de educação física e desportos junto à população escolar do município;

Xl - Elaborar e desenvolver atividades esportivas no âmbito municipal;

Xll - Apoiar e assessorar os Conselhos Municipais de Ensino, bem como desempenhar outras atividades afins.

Xlll - Conduzir e prestar conta dos Convênios e recursos oriundos das esferas Municipais, Estaduais e Federais e outros;

XIV - Incentivar e valorizar o resgate das múltiplas modalidades esportivas na comunidade, através de eventos e atividades esportivas e de lazer, visando à melhoria do bem estar físico e mental;

XV - Incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer.

XVI - Participar da normatização e o controle das atividades desportivas, recreativas de lazer;

XVll - Apoiar e estimular projetos de esporte, lazer e turismo que visem atender as necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD).

| - Ampliar os espaços de convivência da comunidade;

ll - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas em ações voltadas ao Comércio, indústria e turismo;

lll - Buscar apoio de órgãos estaduais e federais, bem como junto às instituições financeiras, visando o treinamento e aperfeiçoamento contínuo de todos envolvidos no empreendedorismo;

lV - Atuar conjuntamente com demais Secretarias e os diversos órgãos da administração pública, em planejamento voltado para a indústria, Comércio e turismo;

V - Promover e dar apoio no desenvolvimento das feiras religiosas, culturais da cidade e comunidades, como alternativa de oferecer um diferencial ao turista;

Vl - Promover a divulgação para a exploração do turismo do Distrito Barra do Camaratuba;

a) - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

b) - executar atividades relacionadas ao licenciamento e fiscalização ambiental;

c) - atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamentos ambiental;

d) - coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, através de replantio e revitalização de áreas verdes;

e) - promover ações de educação ambiental, normatização, controle, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais;

f) - programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc.;

g) - atuar conjuntamente aos demais órgãos da administração, auxiliando o chefe do poder executivo municipal na gestão da coisa pública, buscando o bem estar da população;

h) - zelar e tomar as medidas necessárias que visem minimizar os efeitos decorrentes de ação da natureza que se constituam em risco à população do município;

i) - atentar e manter sintonia com as políticas públicas estaduais e federais com os assuntos relativos ao meio ambiente;

j) demais atribuições delegadas pelo chefe do poder executivo municipal.

| - Elaboração de projetos construção e conservação de prédios e obras públicas:

ll - Tributação, licenciamento, fiscalização, estudo, exame de documentos para execução de obras particulares;

lll - Deliberar sobre urbanização, uso e ocupação de solo municipal;

V - Assegurar o cumprimento das normas municipais para legalidade de obra;

Vl - Acompanhamento e controle de custos das obras públicas;

Vl - Acompanhamento e controle de custos das obras públicas;

Vlll - Atualização da planta cadastral do município, dos registros de empreitadas, logradouros pavimentados, abertos e projetados, tabelas de preços unitários de materiais e mão de obra;

lX - Vistoria das obras saneamento básico, visando a salubridade pública;

X - Execução de conselhos, reparos e manutenção dos prédios públicos municipais;

Xl - Execução, levantamento, planialtimétrico necessários aos estudos e projetos de vias públicas;

Xll - Manutenção e atualização do Código de Obras e Postura do Município;

Xlll - Manutenção de arquivos de projetos aprovados;

XIV - Autorização “Habite-se” das no/as edificações;

XV - Construção e conservação de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário do Município;

XVI - Manter arquivo, controle e registro de atividades desenvolvidas pelo Secretaria;

XVll - Coordenação dos serviços de vigilância e limpeza pública;

XVlll - Manutenção de logradouros públicos, inclusive no que diz respeito a sua valorização;

XIX - realização e supervisão quando contratados, dos serviços de coleta e destino do lixo;

XX - Administração direta ou indiretamente dos serviços públicos, tais como cemitérios, mercados e outros;

XXI - Fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados;

XXll - Implantação e modificação das atividades inerentes a circulação viária e o transporte urbano;

Xxlll - Emissão de parecer quando da autorização para o funcionamento de estabelecimentos públicos e privados;

XXIV - Administração e manutenção de estradas;

XXV- Execução dos serviços de iluminação pública;

XXVI - Manutenção das praças e parques;

XXVII - Autorizar e fiscalizar o cumprimento de normas referentes a zoneamentos e loteamentos;

XXVlll - Estabelecer políticas públicas de utilização e parcelamento do uso do solo de acordo com o que estabelece as Conferências das Cidades e em consonância com o que determina a Lei Federal no. 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e suas alterações;

XXIX - Promover a construção, ampliação ou remodelação do sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário;

I - A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde;

ll - A elaboração) e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, em termos de prioridades e estratégias municipais, em consonância com o Plano Estadual de Saúde;

lll - A elaboração e atualização da proposta orçamentária do SUS, para o Município;

lV - A Administração dos recursos orçamentários próprios e os captados para a área de Saúde, junto à administração Estadual e Federal;

V - A proposição de projetos de Leis Municipais que contribuam para viabilizar e concretizar o SUS no Município;

Vl - Compatibiliza e complementação) das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde de acordo com a realidade Municipal;

Vll - A Administração e execução das ações e serviços de saúde e de promoção institucional, de abrangência Municipal e intermunicipal;

Vlll - A formulação e implementação da política de recursos humanos na esfera Municipal de acordo com a política Nacional e Estadual de desenvolvimento de recursos humanos para a Saúde;

lX - A implementação do sistema de informação em saúde no âmbito municipal;

X - O acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores de morbimortalidade no âmbito Municipal;

Xl - O planejamento e execução das ações de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica no âmbito do Município;

Xll - O planejamento e execução das ações do controle do meio ambiente e de saneamento básico do Município em articulação com os demais órgãos governamentais;

Xlll- A normatização e execução, no âmbito Municipal, da política nacional de insumos e equipamentos;

XIV - A execução, no âmbito do Município, dos programas e projetos estratégicos para o enfrentamento das prioridades nacionais, assim como emergenciais;

XV - A complementação das normas referentes às relações com o setor privado e a celebração de contratos com serviços privados de abrangência Municipal;

XVI - O planejamento e execução das ações de controle das condições e dos ambientes de trabalho e dos problemas de saúde com ele relacionados;

XVll - A celebração de consórcios intermunicipais para formação de Sistemas Municipais de Saúde, quando houver indicação técnica e consentimento das partes;

XVlll - Promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com ênfase às atividades preventivas e a programas de atenção permanente a grupos populacionais com riscos específicos e às pessoas portadoras de necessidades especiais;

XIX - Promoção de estudo e avaliação da demanda de atenção médica e odontológica;

XX - Fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e saneamento, e da qualidade de drogas, medicamentos e alimentos;

XX - Fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e saneamento, e da qualidade de drogas, medicamentos e alimentos;

XXll - Elaborar o Plano Municipal de Saúde em consonância com as doutrinas e princípios que regem o Sistema Único de Saúde - SUS, atualizando-o periodicamente, submetendo a apreciação do Conselho Municipal de Saúde, bem como garantindo a sua aplicação;

XXlll - Elaborar o Código Sanitário Municipal, promovendo sua aplicação e fiscalização, providenciando a abertura de processo administrativo para qualquer infração contra as disposições neles instituídas;

XXIV - Organizar, implantar e coordenar um sistema de informações da saúde como suporte ao processo de organização das ações de saúde, bem como possibilitar o acesso e a descriminação desta informação à população:

XXVI - Execução de programas dê assistência médico-odontológica aos alunos da municipal de ensino:

XXVII - Promoção das atividades de vacinação em massa da população, especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

XVlll - Colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, em articulação com os órgãos e entidades competentes das esferas federal, estadual e municipal.

| - Atender ao Chefe do Executivo em suas demandas relativas a transportes;

ll - Auxiliar a todas as Secretarias do município, pincipalmente subsidiar principalmente à Secretaria de Saúde dando condições para que não haja prejuízo na locomoção dos pacientes do município aos Hospitais Regionais;

lll - Cuidar, zelar para que os veículos que compõem a frota do município estejam sempre em boas condições de uso e conservação;

lV - Manter os veículos da frota do município em dia com o seguro de acidentes;

V - Provocar a aliena-o dos veículos e máquinas agrícolas através do processo administrativo, junto à Procuradoria Geral e Setor de Licitação, sempre que identificar comprometido a situação de custo/benefício na manutenção deles;

Vl - Fiscalizar e cobrar dos motoristas pela guarda e zelo dos veículos da frota, bem como quanto sua apresentação ao trabalho e às posturas para com o munícipe;

Vll - Assumir os trabalhos e responsabilidades relativas ao trânsito municipal, com planejamento e organização.

lX - Demais atribuições determinadas pelo Chefe do Executivo.

| - Subsidiar o Prefeito com ações voltadas para o planejamento de políticas públicas centralizando e auxiliando na tomada de decisões, das demandas das demais Secretarias de Administração Especifica, bem como dos órgãos de assessoramento e auxiliares do Chefe do Executivo.

ll - Ações na obtenção de convênios nas esferas Estadual e Federal, condutando e acompanhando até a prestação de contas final;

lll - Elaborar estudos visando a melhoria do serviço público;

lV - Planejamento das práticas administrativas de modo a alcançar a eficácia e eficiência da administração pública;

V - Auxiliar os órgãos de assessoramento e Secretarias de Administração;

Vl - Outras demandas determinadas pelo Prefeito.

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