SECRETARIA

SOSU

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS

JURANDI CALACIANO DANTAS
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 9.8654-8535

E-MAIL: secretaria.obras.mataraca@gmail.com

Horário: SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 11H E DAS 13H ÀS 17H

Endereço: RUA JOÃO SOARES DA COSTA, Nº - LOTEAMENTO JARDIM PLANALTO - CEP: 58.292-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
| - Elaboração de projetos construção e conservação de prédios e obras públicas:
ll - Tributação, licenciamento, fiscalização, estudo, exame de documentos para execução de obras particulares;
lll - Deliberar sobre urbanização, uso e ocupação de solo municipal;
V - Assegurar o cumprimento das normas municipais para legalidade de obra;
Vl - Acompanhamento e controle de custos das obras públicas;
Vl - Acompanhamento e controle de custos das obras públicas;
Vlll - Atualização da planta cadastral do município, dos registros de empreitadas, logradouros pavimentados, abertos e projetados, tabelas de preços unitários de materiais e mão de obra;
lX - Vistoria das obras saneamento básico, visando a salubridade pública;
X - Execução de conselhos, reparos e manutenção dos prédios públicos municipais;
Xl - Execução, levantamento, planialtimétrico necessários aos estudos e projetos de vias públicas;
Xll - Manutenção e atualização do Código de Obras e Postura do Município;
Xlll - Manutenção de arquivos de projetos aprovados;
XIV - Autorização “Habite-se” das no/as edificações;
XV - Construção e conservação de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário do Município;
XVI - Manter arquivo, controle e registro de atividades desenvolvidas pelo Secretaria;
XVll - Coordenação dos serviços de vigilância e limpeza pública;
XVlll - Manutenção de logradouros públicos, inclusive no que diz respeito a sua valorização;
XIX - realização e supervisão quando contratados, dos serviços de coleta e destino do lixo;
XX - Administração direta ou indiretamente dos serviços públicos, tais como cemitérios, mercados e outros;
XXI - Fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados;
XXll - Implantação e modificação das atividades inerentes a circulação viária e o transporte urbano;
Xxlll - Emissão de parecer quando da autorização para o funcionamento de estabelecimentos públicos e privados;
XXIV - Administração e manutenção de estradas;
XXV- Execução dos serviços de iluminação pública;
XXVI - Manutenção das praças e parques;
XXVII - Autorizar e fiscalizar o cumprimento de normas referentes a zoneamentos e loteamentos;
XXVlll - Estabelecer políticas públicas de utilização e parcelamento do uso do solo de acordo com o que estabelece as Conferências das Cidades e em consonância com o que determina a Lei Federal no. 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e suas alterações;
XXIX - Promover a construção, ampliação ou remodelação do sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário;
   
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