Decreto 06.2022 – Dispõe sobre o recebimento de doações e comodatos de bens móveis, imóveis, serviços, direitos e valores, sem contrapartida ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providencias.
Decreto 06.2022
10/03/2023 11h16 Atualizado há 9 meses atrás