Filho de Terezinha Madruga e Antonio Coutinho Madruga (in memorian), Egberto Coutinho Madruga nasceu na cidade de Mataraca em 24/04/69, no Sítio São Bento. Seu pai, popularmente conhecido como Antonio de Áurea, foi um conhecido comerciante do município e um dos primeiros e mais votados vereador. Egberto teve como padrinho político, por quem tem uma admiração eterna, João Madruga da Silva, um exemplo de gestor público a ser seguido, com quem sempre atuou e aprendeu o valor que tem a confiança de um povo e a responsabilidade em administrar os cofres públicos.
Sua atuação por mais de 10 anos como Delegado Municipal, Secretário de Obras, Secretário de Transportes e Secretário de Saúde lhe deu suporte a pleitear o cargo de Prefeito do Município, sendo um profundo conhecedor das mazelas e das grandes qualidades e potenciais, humanos e políticos, do Município de Mataraca.
Conhecido e admirado por sua simplicidade, é um homem do povo e sabe exatamente as necessidades dos mataraquenses. Sua residência é no bairro Planalto, local de fácil acesso para todas as pessoas.
ATRIBUIÇÕES CONFORME LEI ORGÂNICA
Ao Prefeito, como chefe do Poder Executivo Municipal compete dar cumprimento as deliberações da Câmara Municipal, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar de acordo com a Lei todas as medidas administrativas de utilidade pública.
Artigo 46 - compete, privativamente, ao Prefeito:
I - representar o município;
II - nomear e exonerar os Secretários Municipais ou Diretores Equivalentes;
III - Exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais ou Diretores Equivalentes a direção superior da Administração Municipal;
IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
V - sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis, bem como expedir decretos, portarias e demais atos para sua fiel execução;
VI - vetar Projetos de Lei, total ou parcialmente;
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da Lei;
VIII - convocar extraordinariamente a Câmara Municipal quando o interesse da administração o exigir;
IX - prestar, anualmente, à Câmara Municipal, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
X - prover e extinguir os cargos públicos municipais, na forma da Lei;
XI - enviar à câmara Municipal o plano plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária e as propostas de orçamento previstas nesta Lei Orgânica;
XII - exercer outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica.
Para entrar em contato conosco, o email institucional do Prefeito: prefeitoegbertomadruga@mataraca.pb.gov.br