Autor: Assessoria

Decreto 19/2020 dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais para o enfrentamento da Pandemia, prorroga prazos, regulamenta as barreiras sanitárias e dá outras providências.

No dia de hoje, a Prefeitura Municipal de Mataraca publicou o Decreto Municipal 019/2020 com novas medidas temporárias e emergenciais para o enfrentamento da COVID-19. Os principais pontos abordados no novo Decreto foram: – A prorrogação do prazo até 31 de Maio de 2020 – A continuidade da suspensão de algumas atividades como: Academias, centros […]

20/05/2020 13h35 Atualizado há 1 ano atrás

No dia de hoje, a Prefeitura Municipal de Mataraca publicou o Decreto Municipal 019/2020 com novas medidas temporárias e emergenciais para o enfrentamento da COVID-19.

Os principais pontos abordados no novo Decreto foram:

– A prorrogação do prazo até 31 de Maio de 2020

– A continuidade da suspensão de algumas atividades como: Academias, centros comerciais, bares, restaurantes, lojas e estabelecimentos comerciais, embarcações turísticas, pousadas e hotéis, atividades turísticas esportivas e comércio de ambulantes de porta em porta.

– restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery).

– Ficam permitidas as seguintes atividades: estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação; clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás; supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local; produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene; feiras livres, apenas e tão somente para comerciantes locais; agências bancárias e casas lotéricas; cemitérios e serviços funerários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral; entre outros.

– Em todas as atividades que foram permitidas, os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores.

– Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços públicos, em transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira. A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo, perdurará enquanto vigorar o estado de emergência declarado no Decreto nº 11, de 13 de abril de 2020.

– Fica determinada a prorrogação da suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública e privada em todo o território municipal até o dia 31 de maio de 2020.

– No que se refere às barreiras sanitárias, criadas pelo Decreto Municipal nr. 13, de 22 de abril de 2020, deverá ser instalada uma barreira sanitária no Distrito de Barra do Camaratuba, e outra barreira sanitária no acesso à Baia da Traição, adotando como procedimento, o controle de acesso que deverá ficar restrito aos moradores e pessoas (prestadores de serviços) que trabalhem nas atividades relacionadas no § 5º do art. 1º deste Decreto, ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados.

– O acesso pela rodovia de Mataraca à Barra do Camaratuba fica restrito aos moradores locais, representantes públicos e prestadores de serviço.
Parágrafo único. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Saúde, Vigilância Sanitária, Polícia Militar da Paraíba, e demais autoridades municipais, através dos seus órgãos de trânsito e/ou fiscalização.

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