LEI Nº 455/2018 – Fixa novo valor de remuneração do Médico Psiquiatra Plantonista do Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes com Transtornos Mentais – CAPS i II – Infanto-juvenil, com alteração da lei 389, de 02 de abril de 2015, e dá outras providências.
09/01/2019 22h06 Atualizado há 12 meses atrás