Paola Letícia Brandão Mendes, nascida em 12/04/1977, na cidade de João Pessoa, filha de Rosivaldo de Jesus Mendes e walterluzia Maria Emília Brandão Mendes, ex vereadora deste município e presidente da câmara, e tbm vice prefeita tbm deste município por duas vezes, sendo a irmã mais nova de três irmãos, solteira.

Graduada no curso de marketing, servidora deste município a 7 anos.

Prestou serviço no município de mamanguape por 4 anos, na secretaria de saúde, na gestão de Eduardo Brito!!!

Hoje exerço a função de secretária de agricultura deste município!

 

 

SUAS ATRIBUIÇÕES

LEI 522/2021

subseção IX

DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

Art. 37 – À Secretaria Municipal de Agricultura, além das atribuições da Lei 148/2OO1, compete:

l- Fiscalização de feiras livres, mercados, matadouros e congêneres, no que se refere à

salubridade dos produtos comercializados, sem prejuízo da fiscalização realizada pelo

setor de tributos;

ll – Firmar convênios com órgão e instituições de Pesquisa, Extensão Rural e afins,

através de Universidades, Emater, e outras que proporcione conhecimento e melhoria

na produção e fortalecimento do agropecuarista do município;

lll – desenvolver estudos visando estabelecer diretrizes para a política de

desenvolvimento do setor agropecuário e do abastecimento em consonância com os

interesses locais, as estratégias de desenvolvimento regional e municipal;

lV – Prestar orientação aos produtores rurais, privilegiando a empresa familiar, visando

o aumento da produção agrícola e da pecuária;

V – promover o associativismo nas atividades agropecuárias, incentivando a Formação

de associações e outras modalidades de organização, bem como promover programas

educativos e de extensão rural;

Vl – auxiliar sempre que possível no combate às pragas da lavoura assim como as

moléstias infectocontagiosas dos animais;

Vll – promover programas educativos e de extensão rural em integração com os órgãos

Estaduais e Federais que atuem no setor visando elevar os padrões de produto e de

consumo dos produtos agropecuários:

Vlll – atuar, dentro dos limites da competência municipal como elemento regulador do

abastecimento da população.

lX – incentivar e implantar políticas de arborização, auxiliar e acompanhar a

de jardins públicos, bem como, a sua conservação;

X – cuidar da manutenção e irrigação de gramados, arborização pública praças e

logradouros públicos e acompanhar o cadastro de áreas verdes;

Xl – desempenhar outras atividades afins.

Informações da Secretaria

Endereço

  • Sítio Uruba - PB 065 KM. Em frente a Escola Municipal Gracinda Iracema - Mataraca - PB
  • CEP: 58292000

Telefones

  • - (83) 98661-3629

E-mail

  • paola.brandao@yahoo.com.Br

Expediente

  • Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h