Paola Letícia Brandão Mendes, nascida em 12/04/1977, na cidade de João Pessoa, filha de Rosivaldo de Jesus Mendes e walterluzia Maria Emília Brandão Mendes, ex vereadora deste município e presidente da câmara, e tbm vice prefeita tbm deste município por duas vezes, sendo a irmã mais nova de três irmãos, solteira.
Graduada no curso de marketing, servidora deste município a 7 anos.
Prestou serviço no município de mamanguape por 4 anos, na secretaria de saúde, na gestão de Eduardo Brito!!!
Hoje exerço a função de secretária de agricultura deste município!
SUAS ATRIBUIÇÕES
LEI 522/2021
subseção IX
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Art. 37 – À Secretaria Municipal de Agricultura, além das atribuições da Lei 148/2OO1, compete:
l- Fiscalização de feiras livres, mercados, matadouros e congêneres, no que se refere à
salubridade dos produtos comercializados, sem prejuízo da fiscalização realizada pelo
setor de tributos;
ll – Firmar convênios com órgão e instituições de Pesquisa, Extensão Rural e afins,
através de Universidades, Emater, e outras que proporcione conhecimento e melhoria
na produção e fortalecimento do agropecuarista do município;
lll – desenvolver estudos visando estabelecer diretrizes para a política de
desenvolvimento do setor agropecuário e do abastecimento em consonância com os
interesses locais, as estratégias de desenvolvimento regional e municipal;
lV – Prestar orientação aos produtores rurais, privilegiando a empresa familiar, visando
o aumento da produção agrícola e da pecuária;
V – promover o associativismo nas atividades agropecuárias, incentivando a Formação
de associações e outras modalidades de organização, bem como promover programas
educativos e de extensão rural;
Vl – auxiliar sempre que possível no combate às pragas da lavoura assim como as
moléstias infectocontagiosas dos animais;
Vll – promover programas educativos e de extensão rural em integração com os órgãos
Estaduais e Federais que atuem no setor visando elevar os padrões de produto e de
consumo dos produtos agropecuários:
Vlll – atuar, dentro dos limites da competência municipal como elemento regulador do
abastecimento da população.
lX – incentivar e implantar políticas de arborização, auxiliar e acompanhar a
de jardins públicos, bem como, a sua conservação;
X – cuidar da manutenção e irrigação de gramados, arborização pública praças e
logradouros públicos e acompanhar o cadastro de áreas verdes;
Xl – desempenhar outras atividades afins.
Informações da Secretaria
Endereço
- Sítio Uruba - PB 065 KM. Em frente a Escola Municipal Gracinda Iracema - Mataraca - PB
- CEP: 58292000
Telefones
- - (83) 98661-3629
- paola.brandao@yahoo.com.Br
Expediente
- Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h