SUAS ATRIBUIÇÕES

LEI 522/2021

seção III

órgãos de Administração Específica

SUBSEÇÃO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

 

Art.22 – À Secretaria Municipal de Educação e Desporto, além das atribuições

estabelecidas na lei 148/2O01, compete:

l- Propor políticas educacionais levando em conta os objetivos de desenvolvimento

econômico, político e social;

ll – Desenvolver programas educacionais orientados no sentido de promover a

identidade cultural e histórica do município;

lll – Elaborar planos e programas municipais de educação ê coordenar sua

implementação;

lV – Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema

Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social e às exigências da Lei de

Diretrizes e Bases da Educação;

V – Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e servidores

municipais;

Vl – Promover os serviços de supervisão, ação técnico-pedagógico e de inspeção

escolar aos estabelecimentos de ensino;

Vll – Organizar a rede escolar de forma a atender todo município;

Vlll – Procurar a eficiência e aprimoramento no ensino público municipal, elevando os

índices de IDEB.

lX – Administrar os serviços de merenda escolar do Município;

X – Elaborar e desenvolver programas de educação física e desportos junto à população

escolar do município;

Xl – Elaborar e desenvolver atividades esportivas no âmbito municipal;

Xll – Apoiar e assessorar os Conselhos Municipais de Ensino, bem como desempenhar

outras atividades afins.

Xlll – Conduzir e prestar conta dos Convênios e recursos oriundos das esferas

Municipais, Estaduais e Federais e outros;

XIV – Incentivar e valorizar o resgate das múltiplas modalidades esportivas na

comunidade, através de eventos e atividades esportivas e de lazer, visando à melhoria

do bem estar físico e mental;

XV – Incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações

democráticas de esporte e lazer.

XVI – Participar da normatização e o controle das atividades desportivas, recreativas

de lazer;

XVll – Apoiar e estimular projetos de esporte, lazer e turismo que visem atender as

necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD).

Informações da Secretaria

Endereço

  • Rua Daniel Toscano, 28. Centro - Mataraca - PB
  • CEP: 58292000

Telefones

  • - (83) 98831-1554

E-mail

  • semedmataraca@gmail.com

Expediente

  • Segunda a Sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h