SUAS ATRIBUIÇÕES
LEI 522/2021
seção III
órgãos de Administração Específica
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Art.22 – À Secretaria Municipal de Educação e Desporto, além das atribuições
estabelecidas na lei 148/2O01, compete:
l- Propor políticas educacionais levando em conta os objetivos de desenvolvimento
econômico, político e social;
ll – Desenvolver programas educacionais orientados no sentido de promover a
identidade cultural e histórica do município;
lll – Elaborar planos e programas municipais de educação ê coordenar sua
implementação;
lV – Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema
Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social e às exigências da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação;
V – Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e servidores
municipais;
Vl – Promover os serviços de supervisão, ação técnico-pedagógico e de inspeção
escolar aos estabelecimentos de ensino;
Vll – Organizar a rede escolar de forma a atender todo município;
Vlll – Procurar a eficiência e aprimoramento no ensino público municipal, elevando os
índices de IDEB.
lX – Administrar os serviços de merenda escolar do Município;
X – Elaborar e desenvolver programas de educação física e desportos junto à população
escolar do município;
Xl – Elaborar e desenvolver atividades esportivas no âmbito municipal;
Xll – Apoiar e assessorar os Conselhos Municipais de Ensino, bem como desempenhar
outras atividades afins.
Xlll – Conduzir e prestar conta dos Convênios e recursos oriundos das esferas
Municipais, Estaduais e Federais e outros;
XIV – Incentivar e valorizar o resgate das múltiplas modalidades esportivas na
comunidade, através de eventos e atividades esportivas e de lazer, visando à melhoria
do bem estar físico e mental;
XV – Incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações
democráticas de esporte e lazer.
XVI – Participar da normatização e o controle das atividades desportivas, recreativas
de lazer;
XVll – Apoiar e estimular projetos de esporte, lazer e turismo que visem atender as
necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD).
Informações da Secretaria
Endereço
- Rua Daniel Toscano, 28. Centro - Mataraca - PB
- CEP: 58292000
Telefones
- - (83) 98831-1554
- semedmataraca@gmail.com
Expediente
- Segunda a Sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h