Maria do Socorro Lopes Quaresma é uma Técnica em Contabilidade, empresária e política, nascida no Sítio Águas Claras, em Mataraca-Paraíba. Há mais de 12 anos, ela vem trabalhando na área da saúde e ajudando a promover o bem-estar da população Mataraquense.
Em 2012, Maria do Socorro concorreu pela primeira vez a uma eleição para Vereadora em Mataraca, ficando na segunda suplência do partido. Em 2016, ela concorreu novamente e foi eleita vereadora com uma expressiva votação. Durante seu mandato como vereadora, Maria do Socorro se destacou por sua atuação na área da saúde e pelo compromisso com a população.
Em 2020, Maria do Socorro concorreu à reeleição como vereadora e foi novamente eleita, demonstrando a confiança da população em seu trabalho. Em junho de 2021, o prefeito de Mataraca, Egberto Coutinho Madruga, a convidou para assumir a Secretaria Municipal de Saúde, devido à sua vasta experiência e competência na área.
Como Secretária de Saúde, Maria do Socorro tem trabalhado intensamente para melhorar a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população Mataraquense. Ela vem promovendo campanhas de prevenção e conscientização, além de modernizar a infraestrutura da saúde no município.
Maria do Socorro Lopes Quaresma é uma líder comprometida com a saúde e o bem-estar da população de Mataraca. Sua atuação como Vereadora e atual Secretária de Saúde tem sido fundamental para a melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Município.
SUAS ATRIBUIÇÕES
LEI 522/2021
suB-sEÇÃo II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SMS
ART.24 – A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão que tem por competência,
além das atribuições estabelecidas na lei 148/2001:
I – A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município, em articulação
com a Secretaria Estadual de Saúde;
ll – A elaboração) e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, em termos de
prioridades e estratégias municipais, em consonância com o Plano Estadual de Saúde;
lll – A elaboração e atualização da proposta orçamentária do SUS, para o Município;
lV – A Administração dos recursos orçamentários próprios e os captados para a área de
Saúde, junto à administração Estadual e Federal;
V – A proposição de projetos de Leis Municipais que contribuam para viabilizar e
concretizar o SUS no Município;
Vl – Compatibiliza e complementação) das normas técnicas do Ministério da Saúde
e da Secretaria Estadual de Saúde de acordo com a realidade Municipal;
Vll – A Administração e execução das ações e serviços de saúde e de promoção
institucional, de abrangência Municipal e intermunicipal;
Vlll – A formulação e implementação da política de recursos humanos na esfera
Municipal de acordo com a política Nacional e Estadual de desenvolvimento de recursos
humanos para a Saúde;
lX – A implementação do sistema de informação em saúde no âmbito municipal;
X – O acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores de morbimortalidade
no âmbito Municipal;
Xl – O planejamento e execução das ações de vigilância sanitária, ambiental e
epidemiológica no âmbito do Município;
Xll – O planejamento e execução das ações do controle do meio ambiente e de
saneamento básico do Município em articulação com os demais órgãos
governamentais;
Xlll- A normatização e execução, no âmbito Municipal, da política nacional de insumos
e equipamentos;
XIV – A execução, no âmbito do Município, dos programas e projetos estratégicos para
o enfrentamento das prioridades nacionais, assim como emergenciais;
XV – A complementação das normas referentes às relações com o setor privado e a
celebração de contratos com serviços privados de abrangência Municipal;
XVI – O planejamento e execução das ações de controle das condições e dos ambientes
de trabalho e dos problemas de saúde com ele relacionados;
XVll – A celebração de consórcios intermunicipais para formação de Sistemas
Municipais de Saúde, quando houver indicação técnica e consentimento das partes;
XVlll – Promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com ênfase às
atividades preventivas e a programas de atenção permanente a grupos populacionais
com riscos específicos e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
XIX – Promoção de estudo e avaliação da demanda de atenção médica e odontológica;
XX – Fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e saneamento, e da
qualidade de drogas, medicamentos e alimentos;
XXI – Concessão de autorização para instalação de serviços privados de saúde, bem
como o exercício de sua fiscalização;
XXll – Elaborar o Plano Municipal de Saúde em consonância com as doutrinas e
princípios que regem o Sistema Único de Saúde – SUS, atualizando-o periodicamente,
submetendo a apreciação do Conselho Municipal de Saúde, bem como garantindo a
sua aplicação;
XXlll – Elaborar o Código Sanitário Municipal, promovendo sua aplicação e fiscalização,
providenciando a abertura de processo administrativo para qualquer infração contra as
disposições neles instituídas;
XXIV – Organizar, implantar e coordenar um sistema de informações da saúde como
suporte ao processo de organização das ações de saúde, bem como possibilitar o
acesso e a descriminação desta informação à população:
XXVI – Execução de programas dê assistência médico-odontológica aos alunos da
municipal de ensino:
XXVII – Promoção das atividades de vacinação em massa da população, especialmente
em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XVlll – Colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que
tenham repercussão sobre a saúde humana, em articulação com os órgãos e entidades
competentes das esferas federal, estadual e municipal.
Informações da Secretaria
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- Rua Gérson Beniz de Oliveira. Planalto I - Mataraca - PB
- CEP: 58292000
Telefones
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