Maria do Socorro Lopes Quaresma é uma Técnica em Contabilidade, empresária e política, nascida no Sítio Águas Claras, em Mataraca-Paraíba. Há mais de 12 anos, ela vem trabalhando na área da saúde e ajudando a promover o bem-estar da população Mataraquense.

Em 2012, Maria do Socorro concorreu pela primeira vez a uma eleição para Vereadora em Mataraca, ficando na segunda suplência do partido. Em 2016, ela concorreu novamente e foi eleita vereadora com uma expressiva votação. Durante seu mandato como vereadora, Maria do Socorro se destacou por sua atuação na área da saúde e pelo compromisso com a população.

Em 2020, Maria do Socorro concorreu à reeleição como vereadora e foi novamente eleita, demonstrando a confiança da população em seu trabalho. Em junho de 2021, o prefeito de Mataraca, Egberto Coutinho Madruga, a convidou para assumir a Secretaria Municipal de Saúde, devido à sua vasta experiência e competência na área.

Como Secretária de Saúde, Maria do Socorro tem trabalhado intensamente para melhorar a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população Mataraquense. Ela vem promovendo campanhas de prevenção e conscientização, além de modernizar a infraestrutura da saúde no município.

Maria do Socorro Lopes Quaresma é uma líder comprometida com a saúde e o bem-estar da população de Mataraca. Sua atuação como Vereadora e atual Secretária de Saúde tem sido fundamental para a melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Município.

 

SUAS ATRIBUIÇÕES

LEI 522/2021

suB-sEÇÃo II

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SMS

ART.24 – A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão que tem por competência,

além das atribuições estabelecidas na lei 148/2001:

I – A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município, em articulação

com a Secretaria Estadual de Saúde;

ll – A elaboração) e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, em termos de

prioridades e estratégias municipais, em consonância com o Plano Estadual de Saúde;

lll – A elaboração e atualização da proposta orçamentária do SUS, para o Município;

lV – A Administração dos recursos orçamentários próprios e os captados para a área de

Saúde, junto à administração Estadual e Federal;

V – A proposição de projetos de Leis Municipais que contribuam para viabilizar e

concretizar o SUS no Município;

Vl – Compatibiliza e complementação) das normas técnicas do Ministério da Saúde

e da Secretaria Estadual de Saúde de acordo com a realidade Municipal;

Vll – A Administração e execução das ações e serviços de saúde e de promoção

institucional, de abrangência Municipal e intermunicipal;

Vlll – A formulação e implementação da política de recursos humanos na esfera

Municipal de acordo com a política Nacional e Estadual de desenvolvimento de recursos

humanos para a Saúde;

lX – A implementação do sistema de informação em saúde no âmbito municipal;

X – O acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores de morbimortalidade

no âmbito Municipal;

Xl – O planejamento e execução das ações de vigilância sanitária, ambiental e

epidemiológica no âmbito do Município;

Xll – O planejamento e execução das ações do controle do meio ambiente e de

saneamento básico do Município em articulação com os demais órgãos

governamentais;

Xlll- A normatização e execução, no âmbito Municipal, da política nacional de insumos

e equipamentos;

XIV – A execução, no âmbito do Município, dos programas e projetos estratégicos para

o enfrentamento das prioridades nacionais, assim como emergenciais;

XV – A complementação das normas referentes às relações com o setor privado e a

celebração de contratos com serviços privados de abrangência Municipal;

XVI – O planejamento e execução das ações de controle das condições e dos ambientes

de trabalho e dos problemas de saúde com ele relacionados;

XVll – A celebração de consórcios intermunicipais para formação de Sistemas

Municipais de Saúde, quando houver indicação técnica e consentimento das partes;

XVlll – Promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com ênfase às

atividades preventivas e a programas de atenção permanente a grupos populacionais

com riscos específicos e às pessoas portadoras de necessidades especiais;

XIX – Promoção de estudo e avaliação da demanda de atenção médica e odontológica;

XX – Fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e saneamento, e da

qualidade de drogas, medicamentos e alimentos;

XXI – Concessão de autorização para instalação de serviços privados de saúde, bem

como o exercício de sua fiscalização;

XXll – Elaborar o Plano Municipal de Saúde em consonância com as doutrinas e

princípios que regem o Sistema Único de Saúde – SUS, atualizando-o periodicamente,

submetendo a apreciação do Conselho Municipal de Saúde, bem como garantindo a

sua aplicação;

XXlll – Elaborar o Código Sanitário Municipal, promovendo sua aplicação e fiscalização,

providenciando a abertura de processo administrativo para qualquer infração contra as

disposições neles instituídas;

XXIV – Organizar, implantar e coordenar um sistema de informações da saúde como

suporte ao processo de organização das ações de saúde, bem como possibilitar o

acesso e a descriminação desta informação à população:

XXVI – Execução de programas dê assistência médico-odontológica aos alunos da

municipal de ensino:

XXVII – Promoção das atividades de vacinação em massa da população, especialmente

em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

XVlll – Colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que

tenham repercussão sobre a saúde humana, em articulação com os órgãos e entidades

competentes das esferas federal, estadual e municipal.

Informações da Secretaria

Endereço

  • Rua Gérson Beniz de Oliveira. Planalto I - Mataraca - PB
  • CEP: 58292000

Telefones

  • - (83) 98836-9774

E-mail

  • mataracasaude@gmail.com

Expediente

  • Segunda a Sexta, das 8h às 12h e das 13h às 16h