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Sobre
A Assistência Social É uma política pública da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS; um direito de todo cidadão que dela necessitar. Está organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social SUAS, presente em todo o Brasil. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos. Com um modelo de gestão participativa, o SUAS articula os esforços e os recursos dos Municípios, Estados e União para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social Suas OSISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS É um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. O SUAS organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, que é representada pelo Centro de Referência de Assistência Social CRAS. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros. No SUAS também há a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade e risco social. O SUAS também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social (CNEAS) e concedendo certificação a entidades beneficentes. Coordenado pelo Ministério da Cidadania, o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Nesse modelo de gestão,as ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelos Conselhos Estadual e Municipal de Assistência Social, que desempenham um importante trabalho de controle social. Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, o SUAS teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/Suas, que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa. O governo auxilia os brasileiros de baixa renda com inúmeros programas e benefícios sociais, e os principais, dentre muitos outros, são: Auxílio Emergencial, Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada - BPC, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Garantia-Safra. São pagamentos de um salário mínimo para pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos de idade que não possuam nenhum meio de sustento. Contudo, para receber, o critério é de que a renda familiar seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente. O requerimento é feito pelo site do INSS. Carteira do Idoso Brasileiros acima de 60 anos que recebem até dois salários mínimos têm direito à Carteira do Idoso. O benefício oferece desconto mínimo de 50% ou acesso gratuito em viagens de ônibus interestaduais. A solicitação é feita no Centro de Referência de Assistência Social do município. O PAIF é o principal serviço da proteção social básica que desenvolve o trabalho social com famílias. Foi reconhecido pelo governo federal como um serviço continuado de proteção básica (Decreto nº 5.085/2004), passando a integrar a rede de serviços socioassistenciais.
Nome | Cargo | Carga horário |
JAHNAINA DE FARIAS MATOS | ASSISTENTE SOCIAL | 30 |
LUCIANE DE ARAÚJO LIMA | AGENTE DE CONTRATAÇÃO | 30 |
MARIA CLARA MADEIRO BESSA DA SILVA | COORDENADORA | 40 |
WILLIAMS SOUZA | ASSISTENTE SOCIAL | 30 |